A maior parte dos municípios brasileiros possuem obras públicas executadas pela própria prefeitura que demandam de bens minerais como saibro, cascalho, brita, areia, etc. Os exemplos mais comuns de obras são: manutenção e construção de estradas vicinais (rurais), implantação de capeamento asfáltico, construção de pontes e/ou outras edificações civis.
A extração desses bens minerais carece de legalização frente à ANM (Agência Nacional de Mineração), a qual faz a regulação e fiscalização do aproveitamento de qualquer atividade mineral.
Todavia, visando maior celeridade e desburocratização, existe um regime de aproveitamento específico para extração de substâncias minerais para emprego imediato na construção civil, para uso exclusivo em obras públicas e executadas diretamente por órgãos da administração direta dos Municípios, o “Registro de Extração”.
Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil passíveis do requerimento do Registro de Extração:
I – Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregados e argamassas;
II – Material síltico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
III – Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; e,
IV – Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil.
As principais características do regime de Registro de Extração são:
-A(s) substância(s) mineral(ais) extraída(s) não pode(m) ser comercializada(s) e deve(m) ser utilizada(s) em obras públicas executadas diretamente pelo interessado;
-O prazo do título é determinado de acordo com as condições da obra a ser executada, sendo admitida a sua prorrogação;
-Área máxima de extração de até 5 hectares;
-Pode ser requerido em áreas livres, áreas aguardando publicação de edital de disponibilidade (a critério da ANM) e áreas oneradas, desde que o titular do direito minerário preexistente autorize expressamente a extração.
O requerimento de Registro de Extração deve ser acompanhado de memorial explicativo contendo as informações sobre a necessidade de uso da substância(s) mineral(ais), localização e extensão da área objetivada, prazos de execução da obra, descrição das operações de extração mineral e de recuperação, assim como planta de situação e memorial descritivo da área. Esses elementos de instrução devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, tais como geólogos e/ou engenheiros de minas.
A Chiavini & Santos possui corpo técnico especializado para regularização dessa atividade, também para o auxílio na identificação dos locais mais favoráveis para extração, dimensionamento dos equipamentos necessários e outras demandas. Em caso de dúvida, entre em contato por meio dos nossos canais de comunicação.
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Texto por: Geólogo Felipe Chandelier