Entenda o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seus Benefícios
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um conjunto de medidas que auxilia proprietários e possuidores de imóveis rurais na adequação ambiental de suas propriedades, de acordo com o Capítulo XIII da Lei n° 12.651/2012. Este programa visa promover a regularização de áreas com passivos ambientais decorrentes da supressão irregular de vegetação nativa realizada até 22 de julho de 2008, em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RL) e áreas de uso restrito.
A adesão ao PRA é especialmente vantajosa para aqueles que possuem passivos ambientais, pois permite regularizar o imóvel por meio da recuperação, recomposição, regeneração ou compensação (para RL) das áreas afetadas. Para tanto, o imóvel deve estar cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O processo inclui a assinatura de um Termo de Compromisso, que define as metas e obrigações para cada propriedade. Além de assegurar a conformidade ambiental, o PRA possibilita a conversão de multas e sanções por infrações anteriores em serviços ambientais, como preservação e recuperação de áreas degradadas.
Como aderir ao PRA?
Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o proprietário deve seguir um conjunto de etapas. Primeiro, é necessário acessar o sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio do site oficial (http://www.car.gov.br/#/central/acesso). Na seção “Regularização Ambiental”, disponível apenas para imóveis já cadastrados, é possível iniciar o processo de adesão ao PRA.
Em seguida, o proprietário deve elaborar uma Proposta Simplificada de Adesão ao PRA. Esta proposta precisa detalhar as áreas que serão regularizadas e indicar se há necessidade de recomposição ou compensação da vegetação nativa. Além disso, o documento deve incluir uma solicitação de suspensão de multas e sanções relacionadas ao imóvel. A proposta deve ser enviada para avaliação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Por fim, as informações são revisadas, e o proprietário precisa confirmar e aceitar os dados inseridos, que incluem áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito. Esse processo é fundamental para validar a regularização ambiental do imóvel e formalizar a adesão ao PRA.
Após essas etapas, é gerado o arquivo .ANA, contendo informações sobre o passivo ambiental do imóvel. Esse arquivo deve ser importado no Módulo PRA Offline, onde o proprietário preencherá dados sobre as alternativas de recomposição e declaração de sanções administrativas.
Após o envio desses arquivos ao Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SICAR), é emitida a minuta do Termo de Compromisso de Adesão ao PRA. O termo deverá ser assinado pelo proprietário e pelo órgão ambiental responsável, e a data de assinatura marca a efetiva adesão do imóvel ao programa.
Quando aderir ao PRA?
Proprietários com passivo ambiental referente à supressão de vegetação nativa até julho de 2008 devem considerar a adesão ao PRA para regularizar sua situação ambiental. Uma vez inscritos no programa e cumprindo suas diretrizes, os proprietários poderão ter sanções e multas convertidas em ações de recuperação ambiental, além de estarem protegidos contra novas penalizações enquanto permanecerem em conformidade com o Termo de Compromisso e as normas do CAR.