Novos paradigmas no setor mineral brasileiro

No dia 03 de abril de 2023, foi publicado na plataforma digital da revista Brasil Mineral, fonte de notícias do setor mineração, o artigo elaborado por nossa querida supervisora da Divisão de Mineração da Chiavini & Santos Mineração e Meio Ambiente, a Geóloga MSc. e PhD. em Geociências, Grace Juliana Gonçalves de Oliveira.

No texto (que pode ser conferido logo abaixo), são citados os desafios que o setor enfrenta e o que as novas mudanças propostas, trarão de benefícios para o setor mineral nacional, confira!

 

Novos paradigmas no setor mineral brasileiro

A mineração no Brasil tem sido sacudida por novas exigências de mercado. A crescente necessidade em aumentar a credibilidade do setor mineral, visa trazer maior segurança e assertividade aos investidores frente às incertezas inerentes ao setor. Os altos investimentos e as incertezas associadas com as etapas iniciais de Exploração Mineral, Pesquisa e Prospecção, que vão desde a definição do alvo e seleção de ambientes prospectivos até a confirmação de prospectos de qualidade, é um longo caminho a ser percorrido, cujos riscos devem ser minimizados.

Estatisticamente, para cada 1.000 (mil) projetos de pesquisa, apenas 1 (um) se confirma como jazida com viabilidade técnico-econômica. Adicional às incertezas inerentes aos trabalhos de pesquisa e aos altos investimentos, inúmeros casos de fraudes na mineração têm exigido do setor mecanismos de Auto Regulação em busca de maior credibilidade e competitividade. O setor passou a exigir uma série de normas e padrões para a regularização da atividade e dos relatórios técnicos, com o surgimento de uma série de códigos internacionais que se definem como “Boas Práticas”, cujo objetivo é assegurar níveis de confiabilidade para os relatórios com os Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais, de modo a diminuir os riscos e “surpresas” inerentes aos investimentos e resultados.

Atualmente, existem inúmeros códigos internacionais, entre eles o National Instrument 43-101 ou (NI 43-101), o código JORC, além de outros. Em 1994, a partir de um esforço mundial para a padronização do conteúdo dos relatórios técnicos, surge o CRIRSCO (Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards), cujas diretrizes foram aprovadas por órgãos profissionais em países como Austrália, Chile, Canadá, Europa, Mongólia, Rússia, África do Sul e EUA. O Brasil foi um dos últimos países a se tornar membro do CRIRSCO, em 2015, com a Criação da CBRR – Comissão Brasileira de Recursos e Reservas.

A CBRR é uma iniciativa do setor privado, sem fins lucrativos, articulada pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), Agência para o Desenvolvimento e Inovação do Setor Mineral Brasileiro (ADIMB) e o Instituto Brasileiro de Mineração, para auto regularização do setor, em consonância com as diretrizes dos códigos internacionais, colocando o Brasil como o 9° (nono) país a ser Organização Representativa do CRIRSCO.

Os modelos internacionais de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais elaborado pelo CRIRSCO, instituição reconhecida como a principal organização internacional que representa a indústria da mineração em questões relacionadas à classificação e declaração de ativos minerais (representada no Brasil pela CBRR), buscam estabelecer um conjunto de normas e procedimentos relativos aos resultados de exploração, recursos e reservas minerais, com o objetivo de divulgar e de dar transparência às atividades de pesquisa e exploração mineral desenvolvidas no país, atraindo investidores e capital estrangeiro.

Em 2017 foi criada no Brasil a ANM – Agência Nacional de Mineração, que extinguiu o DNPM Departamento Nacional de Produção Mineral, pela Lei n.º 13.575, de dezembro de 2017, cuja atribuição é a formulação de políticas públicas para a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a comercialização e o uso dos recursos minerais dada pelo Decreto n.º 9.406/2018, o regulamento do Código de Mineração. Desde o seu surgimento, a ANM tem caminhado no sentido de adequar seus relatórios técnicos segundo as “Boas Práticas” internacionais. A Resolução n.º 94, de 07 de fevereiro de 2022, normatiza o inciso XXXV do art. 2º da Lei n.º 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e disciplina a classificação das reservas minerais, com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados, nos termos do § 4º do art. 9º do Decreto n.º 9.406, de 12 de junho de 2018, e dá outras providências.

As Declarações Públicas dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais devem seguir as orientações e recomendações dos modelos e guias de elaboração de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais, publicados pelo CRIRSCO e CBRR (§ 2º do Art. 5º). Entretanto, a entrega da Declaração Pública dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais é opcional e o seu conteúdo não será considerado objeto de sigilo, implicando na aceitação tácita de sua divulgação pela ANM. A resolução traz, ainda, que a ANM não possui atribuição como instituição certificadora dos resultados de exploração, recursos e reservas minerais apresentados nas declarações públicas pelos titulares de direitos minerários, sendo de responsabilidade do titular do direito minerário e do responsável técnico por sua elaboração, os quais responderão por eventuais adulterações ou fraudes, nos termos da legislação civil, penal e administrativa.

Desse modo, a ANM terceiriza a responsabilidade dos dados e resultados da exploração, pesquisa e prospecção ao profissional competente (Qualified Person – QP), que deverá se responsabilizar pela transparência e materialidade dos dados e resultados declarados, que serão confrontados por pares, a partir de due dilligence (auditoria externa), cujas implicações e consequências de declarações inverídicas ou duvidosas poderão acarretar em responsabilização financeira e jurídica para o QP e para o minerador.   

A entrega das Declarações Públicas dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais não substitui a obrigatoriedade da entrega dos documentos técnicos relativos a cada fase do processo de direito minerário, previstos na legislação minerária, e as informações constantes das declarações públicas devem guardar coerência com aquelas constantes dos documentos técnicos, vinculados aos processos de direito minerário e entregues à ANM. A ANM garante aprovação tácita em até 60 dias para os casos de Declaração dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas.

Diante do cenário atual, de abertura de mercado ao capital externo e das exigências de Auto Regulação do setor, as Declarações Públicas dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais trazem confiabilidade e credibilidade ao investidor, ao estabelecer critérios de transparência, materialidade e competência, segundo as melhores práticas e padrões internacionais do setor mineral. Apesar da sua não obrigatoriedade, a adoção das “Boas Práticas” trazidas pelos códigos internacionais e pela CBRR garante a consistência e melhoria dos padrões nacionais dos relatórios e da apresentação dos dados geológicos nas diferentes etapas da exploração, pesquisa e prospecção, o que irá refletir em maior assertividade nas tomadas de decisões e redução dos riscos associados ao setor mineral.

Aos poucos o Brasil avança em credibilidade e competividade, atraindo investidores e capital estrangeiro interessados no potencial geológico diversificado, afiançando o país como potência mundial na produção de minerais conhecidos comercialmente como “minerais críticos”, em particular aqueles que vão ter papel de destaque para a transição energética e que serão utilizados na fabricação dos veículos elétricos e de suas baterias, como cobre, níquel, lítio e vanádio. Neste contexto, o Brasil foi destaque no “The Brazilian Mining Day”, realizado em Toronto entre os dias 05 a 08 de março, PDAC (2023), cujas expectativas são atrair novos projetos e expandir aqueles que já foram iniciados, fomentando e transformando a indústria mineral brasileira em direção à maior competitividade e diversidade do setor.

A publicação direta no portal da Brasil Mineral, pode ser acessada através do link abaixo:
https://www.brasilmineral.com.br/noticias/novos-paradigmas-no-setor-mineral-brasileiro

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