Supressão de vegetação nativa, corte de árvores ou em áreas de preservação ganham nova proporção. Na Mata Atlântica, plantio compensatório deve ter seis vezes a área suprimida.
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) publicou em 03/01/2024, no Diário Oficial do Estado, a nova Resolução 02/2024 que dispõe sobre critérios e parâmetros para a compensação ambiental devida pela supressão de vegetação. A medida visa qualificar essa compensação a partir de uma escala de prioridade que estabelece as áreas com maior relevância ambiental. A autorização para a supressão é emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) para vegetação nativa, corte de árvores isoladas ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente em áreas rurais e urbanas do Estado de São Paulo.
A resolução calibra critérios de priorização para que a supressão seja devidamente compensada pelos empreendedores. Isso também traz transparência e objetividade para aquele que pretende suprimir vegetação nativa no estado.
“O interesse público pela manutenção da vegetação nativa deve estar alinhado com a necessidade de desenvolver de forma sustentável o estado de São Paulo. Por isso, a resolução visa garantir que não haverá perda em decorrência da supressão vegetal, em especial, para as áreas classificadas como de muito alta prioridade para a conservação”, explica a secretária Natália Resende.
A SEMIL trabalhou no refinamento dos critérios técnicos que são utilizados para priorizar as áreas mais relevantes com vegetação nativa, pois a Cetesb utiliza-se desse instrumento para exigir a devida compensação ambiental, a partir da restauração da vegetação, em decorrência dessa supressão. Com isso, a ação da pasta visa garantir que as áreas mais relevantes do ponto de vista de vegetação sejam devidamente compensadas. “É o caso daquelas mais próximas a mananciais, em que se busque o maior benefício ambiental possível por meio da compensação”, completa a secretária.
O mapa de áreas prioritárias para a restauração da vegetação nativa consta como anexo da resolução e aponta quatro classes de prioridade, que vão de baixa a muito alta. As indicações de média a alta prioridade, de acordo com o demonstrativo, concentram-se em grande parte na calha do Rio Tietê e bacias a ele correspondentes. A resolução ainda conta com o anexo em que é indicada o índice de cobertura vegetal nativa e a classificação de prioridade para a restauração da vegetação nativa por município paulista.
A elaboração do mapa foi feita com base na cobertura de vegetação nativa por município, na redução do risco de extinção proporcionado pela restauração, no índice de criticidade hídrica quantitativa com reservatórios, na suscetibilidade dos solos à erosão hídrica, na projeção de variabilidade de temperatura e no déficit percentual de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente por município.
Para as tipologias vegetais que não possuem estágio de sucessão do Bioma Mata Atlântica, tais como a floresta paludosa e o mangue, a resolução prevê uma compensação em área equivalente a seis vezes o tamanho da área autorizada. Já em caso de autorização para supressão de vegetação campestre de cerrado deverá ser compensada área equivalente ao triplo da área autorizada.
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Fonte: semil.sp.gov.br