A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) é um instrumento que permite que empresas executem atividades consideradas de baixo impacto ambiental sem a exigência de adquirir uma licença ambiental prévia.
A DAIL é um declaração eletrônica emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, via Portal de Licenciamento Ambiental – e-Cetesb, escolhendo a opção “Via Rápida Ambiental (VRA)”. Para obter esta declaração, é preciso preencher um formulário com informações sobre a atividade a ser desenvolvida e cumprir todos os critérios intrínsecos de isenção de licenciamento.
A Lei n.º 997/76, aprovada pelo Decreto n.º 8.468/76 e alterada pelo Decreto n.º 47.397/02, apresenta as atividades passíveis de licenciamento ambiental pela CETESB, independente da condição de ME/EPP ou MEI.
Para as atividades não listadas no referido Decreto, ou melhor, atividades não passíveis de licenciamento pela CETESB, é viável emitir uma DAIL, de forma mais ágil e simplificada.
A DAIL é uma ferramenta fundamental para estimular a regularização ambiental de empreendimentos com baixo impacto ambiental, além de possibilitar a redução de toda burocracia envolvida no processo de licenciamento ambiental. Contudo, é essencial que a CETESB execute o monitoramento do cumprimento das normas ambientais pelas empresas que possuem a DAIL, assegurando assim a preservação do meio ambiente e a segurança da população.
A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, pode auxiliar na obtenção da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) para sua empresa ou atividade.
Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.
Texto: Raíssa Tavares Correia