Cessão Total e Parcial de Direitos Minerários – O que é e quando solicitar?

O titular de um direito minerário perante a ANM, tem a possibilidade de negociar a transferência de seus direitos para outro titular, que irá assumir os direitos e deveres da área. Para isso, existem duas maneiras possíveis: a cessão total ou parcial da área associada a um título minerário.

No caso da Cessão Parcial, ocorre a transferência de parte da área associada ao título minerário, de modo que o cessionário exerça posição jurídica igual à do cedente, assumindo todos os direitos e deveres relativos à área cedida.

Já a Cessão Total de direitos minerários, é a transferência de um título, de forma que o cessionário exerça posição jurídica idêntica à do cedente, assumindo todos os seus direitos e deveres.

O Requerimento de cessão total ou parcial de direitos minerários pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Títulos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): A cessão total ou parcial só poderá ser requerida se o cessionário for pessoa física ou cooperativa de garimpeiros;
  • Títulos de Autorização de Pesquisa: A cessão pode ser requerida a partir da data de publicação da emissão do Alvará no Diário Oficial da União até a data de vencimento do alvará ou, se for o caso, da sua prorrogação, quando o cessionário for pessoa física ou jurídica.
  • Processos em fase de Requerimento de Lavra, Concessão de Lavra ou Licenciamento: A cessão nesse caso só poderá ser requerida quando o cessionário for pessoa jurídica ou empresário.

A aprovação e registro de cessão total ou parcial de direitos minerários deve ser requerida através de formulário padronizado de requerimento eletrônico no site da ANM e protocolizado via Protocolo Digital.

Cessão Total:
https://sistemas.anm.gov.br/scm/extra/site/requerimento/preencherrequerimento.aspx?codigoTipoRequerimento=14

Cessão Parcial:
https://sistemas.anm.gov.br/scm/extra/site/requerimento/preencherrequerimento.aspx?codigoTipoRequerimento=15

Cabe ressaltar que o preenchimento do requerimento eletrônico não garante a transferência de direitos sobre a área. Isso só ocorrerá após o protocolo do requerimento por meio do Protocolo Digital.

A transferência de direitos implica no pagamento de emolumentos, que será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, através do preenchimento de Guia de Recolhimento da União.

Caso queira saber mais ou precise de ajuda para conduzir a Cessão dos seus Direitos Minerários, entre em contato com a conosco, temos uma equipe técnica altamente capacitada para lhe atender e orientar da melhor maneira.

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Texto por: Eng. Paulo Dias

 

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