Recentemente a ANM publicou a Resolução n.º 156, de 8 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), em substituição à atual Ficha de Registro de Apuração da CFEM.
Na prática, essa resolução tem por objetivo atualizar o sistema atual de recolhimento de CFEM, implantando um novo sistema de emissão das guias e alterando algumas regras econômico-fiscais.
A previsão é de que um novo sistema de emissão das guias comece a funcionar a partir de janeiro de 2025. No entanto, a resolução trouxe uma obrigação que passou a valer desde o dia 01 de julho de 2024, que é o preenchimento do CNPJ matriz da ANM como participante em campo específico do arquivo XML da NF-e.
A seguir a redação do art. 7.º da resolução, que trouxe essa obrigação:
“Art.7º O emitente de nota fiscal eletrônica (NF-e) que esteja obrigado à entrega da DIEF-CFEM deve autorizar a ANM a ter acesso ao conteúdo digital do documento, mediante o preenchimento do CNPJ da ANM-DF como participante em campo específico do arquivo XML.
Parágrafo único. A obrigação prevista no caput abrange todas as notas fiscais emitidas pelo estabelecimento do emitente, não podendo haver omissão na sequência numérica dos documentos.”
Essa medida, segundo a ANM, visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM. A inclusão do CNPJ no procedimento de emissão de notas fiscais permitirá que ela acesse o XML da NF-e no portal nacional.
Como se trata de obrigação normativa imposta pelo órgão fiscalizador, a Chiavini & Santos orienta, que todos os nossos clientes passem imediatamente a inserir o CNPJ- Matriz da ANM: "29.406.625/0001-30" nas NF-e, para que as atividades estejam totalmente regulares.
Clique aqui e acesse o link da Resolução ANM n.º 156/2024.
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Texto por: Ciro Antônio de O. Júnior. - Publicação em 25/07/2024.