O que é a Permissão de Lavra Garimpeira?
A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral, ou seja, não precisam ser beneficiados. Na maioria dos casos, devido ao pequeno volume e distribuição irregular, não justifica investimento em trabalhos de pesquisa mineral.
A PLG pode ser requerida por brasileiros, pessoa física ou firma individual e cooperativa de garimpeiros.
A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. A área não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, exceto quando outorgada a cooperativa de garimpeiros, 1.000 (mil) hectares.
Quais substâncias podem ser extraídas nesse regime?
São considerados minerais garimpáveis que se enquadram nesse regime: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.
Qual o valor para realizar o requerimento de PLG?
O requerimento é realizado via Protocolo Digital e o valor estimado é de R$195,85 por processo minerário.
Outros custos relacionados a esse requerimento variam de acordo com o profissional ou consultoria técnica que acompanha cada etapa, que faz a ART, providencia os documentos necessários, etc.
Etapas para obtenção da Permissão de Lavra Garimpeira
- Realizar o Requerimento Eletrônico: O preenchimento do requerimento é o primeiro passo para o usuário/cidadão realizar a sua solicitação: acesse nesse link.
- Realizar o pagamento da taxa: Após realizar o requerimento, o minerador deverá emitir boleto para pagamento na rede bancária. O valor estimado é de R$195,85 por processo: acesse nesse link.
- O usuário cadastrado no gov.br acessa o Protocolo Digital da ANM (acesse nesse link) e protocoliza o requerimento e os documentos exigidos nessa etapa. São eles:
- Memorial Descritivo da Área
- Planta de Situação
- Planta de Detalhe
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
- Assentimento de órgão público
- Comprovante de nacionalidade brasileira
- Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio e Atos societários, caso seja cooperativa ou firma individual.
- Prova de recolhimento de emolumentos
- Requerimento
É necessário providenciar a Licença Ambiental?
Sim. A outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.
O minerador deverá comprovar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte da ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra garimpeira.
Pontos de atenção:
- É necessário verificar se a área está livre, se outros mineradores estão atuando na região de interesse ou se possuem a posse do título minerário. Essa análise pode ser realizada junto a uma empresa de consultoria;
- É importante verificar se o processo minerário de interesse está localizado em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio, por exemplo: terras indígenas, gasodutos, linhas de transmissão, hidrelétricas, reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes. Nestes casos, obter o título minerário pode ser um pouco mais complicado, sendo necessário realizar algumas etapas a mais;
- É importante verificar se a área faz fronteira com outro país;
A realização de trabalhos de lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente;
Sobre os casos citados acima, mais informações podem ser consultadas nesse link.
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Referências
Portal da Outorga. http://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/Regimes%20PLG.aspx#G1.
Obter permissão de Lavra Garimpeira. https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-permissao-de-lavra-garimpeira.